“Mostrar a todos que a vaidade e a soberba não devem ter espaço, bem como que sempre há algo para corrigir, aprender e melhorar; o ambiente judicial não deve ser palco para disputa pessoal entre os diversos atores, para provar quem é o mais sábio ou mais arguto, senão um espaço onde cada um dos atores possa desempenhar a sua função da melhor forma possível”, com esta afirmação, a juíza da Vara Judicial da Comarca de Planalto, Marilene Parizotto Campagna, determinou que o advogado Jean de Menezes Severo pague o valor de 90 salários mínimos pelo abandono injustificável da sessão plenária do Tribunal do Júri, ocorrido no dia 21 de março.
A magistrada destacou o prejuízo financeiro pela não realização do ato - estimado pelo Tribunal de Justiça em mais de R$ 160 mil - e que o valor deverá ser adimplido exclusivamente por Severo que, antes de deixar o plenário, segundo a decisão, assumiu pessoalmente a responsabilidade pelo ato em razão de ser o coordenador da bancada de defesa. A decisão foi publicada neste domingo (3).
Decisão
A magistrada atendeu pedido do Ministério Público que requereu que os advogados da ré fossem condenados ao pagamento de multa pelo abandono injustificável do julgamento.
Na decisão, a juíza ressaltou as diversas intercorrências durante a fase de instrução. Apontou que os fatos narrados na denúncia, na investigação e toda a primeira fase do procedimento ocorreram durante o auge da pandemia de Covid-2019. “Não fosse a colaboração de todos os atores do processo e a ausência de disputa de vaidades, a instrução não teria se encerrado no tempo e forma que ocorreu. Inobstante os esforços envidados para que o julgamento se realizasse na data programada, isso não ocorreu. Outrossim, salvo se houver pedido de desaforamento, este juízo permanece competente para realização da sessão plenária”, destacou Marilene.
A pedido da defesa e em razão do ocorrido - no sentido de preferir que a solenidade seja realizada longe dos holofotes – a magistrada determinou a realização de diligências para cedência de um espaço público para realização do júri, ficando as partes cientes de que será limitado o número de profissionais para acompanhar o ato. Também foi determinado que não haverá espaço para salas reservadas para acusação e defesa, as quais deverão se utilizar das sedes do Ministério Público e da OAB existentes na Comarca.
Na decisão a juíza ainda determinou que seja comunicado formalmente ao presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o abandono injustificável pelos advogados da ré, para que sejam adotadas as providências cabíveis. Por fim, determinou que se aguarde o julgamento do habeas corpus para designação de nova data para realização da sessão plenária.