Todos os procedimentos que envolvam manejo vegetal para implantação de projetos, ou que abranjam a supressão de araucárias (isoladas ou não), só podem ser protocolados com o cadastro no Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais (Sinaflor). A regra é válida desde segunda-feira (9), informa a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Canela. As exceções são as solicitações de poda e de supressão de árvores isoladas nos casos de arborização urbana ou que envolvam risco à vida ou ao patrimônio.
As atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) serão efetuadas por meio do Sinaflor.
1. Cadastro do empreendedor no Sistema do Ibama;
2. Cadastro do empreendimento no login do empreendedor;
3. Para projetos unifamiliares e supressão de araucárias, efetivação do protocolo formal junto a Secretaria de Meio Ambiente apresentando o comprovante de que o empreendimento está cadastrado junto ao Sinaflor;
4. Para empreendimentos que envolvam atividades licenciáveis, o cadastro do empreendimento deverá ser anexado na etapa de licenciamento prévio da atividade junto ao sistema online de gestão ambiental;
5. A Secretaria de Meio Ambiente analisará o processo via protocolo e em caso de pendências, estas devem ser anexadas no processo que tramita junto a secretaria;
6. Após o deferimento do projeto de manejo vegetal, a Secretaria de Meio Ambiente homologará o empreendimento, devendo o responsável técnico cadastrar o projeto no Sinaflor;
7. Emissão de alvará florestal via Sinaflor.