A pandemia de coronavírus, além de alterar a rotina de muita gente, mostrou que há pessoas preocupadas com a sua ausência no futuro. Segundo um levantamento do Colégio Notarial do Brasil, realizado nos Cartórios de Notas do Estado, houve um crescimento de 187% no volume de testamentos realizados no período entre abril e julho deste ano.
Os dados mostram que o crescimento começou um mês após o início da pandemia, em março, e continuam aumentando mês a mês em diversos Estados. Em números absolutos, no Rio Grande do Sul passou de 135 testamentos, em abril, para 387, em julho. Na região, os tabeliães observaram que houve um aumento de interesse do público em saber como se faz um testamento, com pesquisa de custos. No entanto, nem todos os cartórios observaram aumento no número de documentos.
Em Estância Velha, conforme o tabelião Danilo Alceu Kunzler, além de crescer o número de testamentos houve mudança de perfil. “Normalmente eram pessoas mais idosas, mas têm sido clientes entre 35 e 50 anos. Eu acredito que seja efeito da pandemia, pois outra razão não teria”, analisa. Antes, Kunzler fazia de dois a três por mês e, atualmente, tem feito uma média de cinco testamentos. “É um procedimento simples, que não é demorado e nem complicado”, ressalta.
Já a substituta do tabelião de Sapiranga, Nair Welter, conta que o volume de testamentos permanece o mesmo, comparado com outros períodos.
No Amazonas, o aumento foi de 1.000%, o maior do Brasil, acompanhado do Ceará 933%. Ainda destacaram-se Roraima (400%), Distrito Federal (339%), Maranhão (300%), Mato Grosso (300%), Sergipe (260%), Pernambuco (225%), Espirito Santo (175%), Minas Gerais (170%), Alagoas (167%) e Santa Catarina (108%).
O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é preciso ter duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador.