Trânsito - 31/08/2010 09h03
Atualizado em 10/04/2011 22h29

Exigência da cadeirinha em carros entra em vigor amanhã

O valor da cadeirinha vendida no comércio varia de R$ 202,90 a R$ 559,90.


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Caroline Tatsch e Sofia Fioreze/Da Redação

Foto: Caroline Tatsch e Sofia Fioreze/
Exigência da cadeirinha em carros entra em vigor amanhã
Exigência da cadeirinha em carros entra em vigor amanhã

Gramado  - Você tem um dia para providenciar a cadeirinha para transportar seu filho com segurança dentro do carro. A resolução nº 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entraria em vigor em junho passado, mas foi prorrogada por conta da falta do produto no mercado. A regra passa a valer amanhã,1º de setembro, e prevê que o transporte de crianças de até 7 anos e meio, no banco de trás dos veículos de passeio, seja obrigatoriamente com cadeiras e cinto de segurança.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) avisa que não há mais possibilidade de prorrogação da vigência. A má notícia é que, em algumas lojas, os assentos e cadeirinhas estão em falta. O Denatran alega que a medida não será mais prorrogada porque a resolução já foi implantada em 2008, com objetivos educativos. A partir de setembro, a fiscalização passará a valer e quem não tiver o equipamento pagará multa de R$ 191,54 e irá acumular sete pontos na carteira de habilitação. O veículo ainda poderá ser retido pela autoridade de trânsito. As vans de transporte escolar ficam de fora da nova regra, mas o Denatran estuda resolução específica para transporte escolar de crianças. O assunto está em debate no órgão e ainda não há data prevista para qualquer mudança.

PREÇOS VARIADOS
Em Gramado, o valor da cadeirinha vendida no comércio (conforme as dimensões previstas em lei), varia de R$ 202,90 a R$ 559,90. Já o assento de elevação custa entre R$ 79,90 e R$ 166,00.

TIRE SUAS DÚVIDAS
Quando abordados, os pais deverão apresentar certidão de nascimento ou identidade das crianças para comprovar a idade, mostrando que a criança está utilizando o tipo de equipamento adequado?
Durante a fiscalização de trânsito, o agente observará se o equipamento está adequado para a criança. Caso haja divergência, o condutor poderá apresentar algum documento que comprove a idade da criança.

Como ficará a situação de dar carona para crianças menores de 10 anos? Nem nestes casos as crianças podem ser transportadas no colo ou apenas com o cinto?
É importante destacar que a Resolução 277 do Contran não se refere às obrigações do pai ou responsável legal, a norma trata do transporte de crianças em veículos e, independentemente de quem seja o condutor e o transportado, as regras deverão ser cumpridas.

O uso somente do cinto de segurança não garante proteção às crianças?
De acordo com estudos e normas internacionais, o uso somente do cinto de segurança pode não ser eficaz em um acidente de trânsito, podendo o dispositivo não segurar a criança, permitindo que ela escape, ou até mesmo se machuque ou se sufoque.

Se alguém estiver dando carona para alguma criança, sem o assento indicativo para a idade, terá seu veículo apreendido?
Segundo o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, quem descumpre as normas referentes ao transporte de crianças está cometendo uma infração gravíssima e a multa é de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

O cinto de segurança que as crianças devem utilizar precisa ser o de três pontos ou pode ser o abdominal?
Quanto ao cinto de segurança, deve ser utilizado o equipamento disponível no veículo (abdominal ou três pontos).

Há alguma previsão de que táxis e o transporte escolar também precisem se adaptar às novas regras? Quanto tempo isso deve demorar?
Quanto às futuras regulamentações, internacionalmente o táxi é exceção à norma. A tendência no Brasil é não incluir esses veículos na obrigatoriedade, devido à dificuldade deles utilizarem o equipamento, já que transportam passageiros diversos. Em relação à obrigatoriedade em veículos escolares, o Contran estuda a regulamentação dos equipamentos nesses veículos, mas não há prazo definido.


O QUE MUDA
Até 1 ano de idade - Uso obrigatório de dispositivo de retenção (o bebê conforto) no banco traseiro do veículo, virado de costas para o motorista

De 1 a 4 anos de idade - Uso obrigatório da cadeirinha no banco traseiro do veículo, virada de frente para o motorista

De 4 a 7 anos e meio de idade - Uso obrigatório do chamado "assento de elevação", no banco traseiro do veículo, com cinto de segurança nos três pontos, passando pelo ombro, pelo peito e sobre os quadris da criança

De 7 anos e meio a 10 anos de idade - Uso obrigatório do cinto de segurança de três pontos, passando pelo ombro, pelo peito e sobre os quadris. A criança deve apoiar as costas inteiras no encosto

Tags/ palavras-chave:
acidente , Gramado , trânsito , Brasil , segurança , verão





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