Porto Alegre - Um vigilante noturno que teve intoxicação alimentar depois de ingerir bolo mofado será indenizado em R$ 12 mil, por dano moral, pela loja que comercializou o produto. A decisão, por maioria, é da 9ª Câmara Cível, que majorou o valor fixado em 1º Grau.
O homem disse que, antes de começar seu turno de trabalho, passou em uma loja na avenida Assis Brasil, em Porto Alegre, onde comprou um bolo integral de nozes com recheio de chocolate. Durante o horário de lanche, na penumbra da guarita na qual trabalhava, consumiu parte do produto, tendo começado a passar mal uma hora depois. Outro vigilante apareceu para ajudá-lo e, ao acender as luzes, constatou que o bolo apresentava coloração verde, com sinais de mofo. O consumidor foi levado ao hospital Conceição, em Porto Alegre, e teve diagnóstico de intoxicação alimentar. Encaminhado o pedaço restante para análise pela Vigilância Sanitária, o bolo foi qualificado como impróprio ao consumo humano, por ser potencialmente nocivo à saúde.
Na sentença, o Juiz Roberto Carvalho Fraga concedeu indenização por danos morais de R$ 4.065,00. Determinou ainda a devolução do valor da mercadoria, R$ 2,99.
As partes apelaram ao TJ da decisão de 1º Grau. O autor pediu o aumento do valor da indenização por danos morais. Já a loja defendeu que o vigilante não comprovou ter sido o produto que causou o problema de saúde, havendo dúvida de que a quantidade consumida por ele tenha sido suficiente para gerar tamanho desconforto. Alegou também ser a fabricante do bolo a responsável pelo dano e, ainda, que o autor não fez qualquer referência quanto ao produto estar vencido, apenas afirmou que tinha aspecto esverdeado.